RESOLUÇÃO
CFN Nº 324, DE 19 DE DEZEMBRO DE
2003
Para o exercício de 2003
A Presidente
do Conselho Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978 e pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de
1980,
RESOLVE:
Homologar a 1ª Reformulação Orçamentária dos Conselhos Regionais de
Nutricionistas da 2ª Região
(CRN-2), da 4ª Região (CRN-4),
da 6ª Região (CRN-6) e da 7ª Região (CRN-7), para o exercício de
2003, na forma dos resumos abaixo:
CRN-2
– 1ª REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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CRN-4
– 1ª REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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CRN-6
– 1ª REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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CRN-7
– 1ª REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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ROSANE MARIA NASCIMENTO DA SILVA
Publicada
no D.O.U.
nº 250, quarta-feira, 24 de dezembro de 2003, seção 1, página 329.