RESOLUÇÃO
CFN Nº 301, DE 09 DE JANEIRO DE
2003
Para o exercício de 2003
Reformulação Orçamentária
homologada na Resolução
CFN nº 324/2003
A Presidente
do Conselho Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978 e pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de
1980,
RESOLVE “Ad Referendum” do Plenário do CFN:
Homologar a Proposta Orçamentária do Conselho Regional de Nutricionistas
da 4ª Região (CRN-4), para o
exercício de 2003, na forma do resumo abaixo:
CRN-4 – PROPOSTA
ORÇAMENTÁRIA
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Publicada
no D.O.U.
nº 14, segunda-feira, 20 de janeiro de 2003, seção 1, página 62.