RESOLUÇÃO CFN Nº 243, DE 18 DE AGOSTO DE 2000

 

Para o exercício de 2000

 

 

Prorroga o prazo da Comissão de Tomada de Contas Especial no CRN-2 e dá outras providências.

 

O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978 e o Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, em Reunião Plenária Ordinária ocorrida em 20 de maio de 2000,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. Prorrogar, por 90 (noventa) dias, a contar de 18 de agosto de 2000, os trabalhos de Tomada de Contas Especial que tratam a Resolução CFN n° 242, 26 de junho de 2000, referente às contas do I Congresso Latino Americano de Nutrição Humana, realizado pelo CRN-2 em cooperação com outras entidades.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

 

ÂNGELA ACCIOLY COSTA FARIA

Presidente do Conselho

 

Publicada no D.O.U. nº 166, segunda-feira, 28 de agosto de 2000, seção 1, página 49.