RESOLUÇÃO
CFN Nº 243, DE 18 DE AGOSTO DE
2000
Para o exercício de 2000
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O Conselho
Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978 e o Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de
1980, em Reunião
Plenária Ordinária ocorrida em 20 de maio de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º
Prorrogar, por 90 (noventa) dias, a contar de 18 de agosto de 2000, os
trabalhos de Tomada de Contas Especial que tratam a Resolução CFN n° 242, 26 de junho de
2000, referente
às contas do I Congresso Latino Americano de Nutrição Humana, realizado pelo
CRN-2 em cooperação com outras entidades.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta
data.
ÂNGELA ACCIOLY COSTA FARIA
Presidente do Conselho
Publicada
no D.O.U.
nº 166, segunda-feira, 28 de agosto de 2000, seção 1, página 49.