RESOLUÇÃO CFN Nº 242, DE 26 DE JUNHO DE 2000

 

Para o exercício de 2000

Alterada pela Resolução CFN nº 243/2000

 

 

Determina a instauração de Tomada de Contas Especial no CRN-2, designa a Comissão de Tomada de Contas do CFN para o encargo e dá outras providências.

 

O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978 e o Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, em Reunião Plenária Ordinária ocorrida em 20 de maio de 2000,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Instaurar, na forma do Art. 8º da Lei nº 8.443, de 16 de junho de 1992, Tomada de Contas Especial no Conselho Regional de Nutricionistas da 2ª Região (CRN-2), para apurar denúncias na prestação de contas do exercício de 1999, relativamente às contas do I Congresso Latino Americano de Nutrição Humana, realizado pelo CRN-2 em cooperação com outras entidades.

 

Art. 2º Incumbir a Comissão de Tomada de Contas do CFN do encargo de promover a Tomada de Contas Especial a que se refere o Art. 1º desta Resolução.

 

Art. 3º Fixar o prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por até igual período, para a conclusão dos trabalhos. (prazo prorrogado por 90 dias, a contar de 18 de agosto de 2000, pela Resolução CFN nº 243/2000)

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 20 de maio de 2000, data da sessão plenária que deliberou sobre a designação.

 

ÂNGELA ACCIOLY COSTA FARIA

Presidente do Conselho

 

Publicada no D.O.U. nº 142, terça-feira, 25 de julho de 2000, seção 1, página 60.