RESOLUÇÃO CFN Nº 242, DE 26 DE JUNHO DE 2000
Para o exercício de 2000
Alterada pela Resolução
CFN nº 243/2000
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O Conselho
Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978 e o Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de
1980, em Reunião
Plenária Ordinária ocorrida em 20 de maio de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar, na forma do Art. 8º da Lei nº 8.443, de 16 de junho de 1992, Tomada de Contas Especial no Conselho
Regional de Nutricionistas da 2ª Região (CRN-2), para apurar denúncias na
prestação de contas do exercício de 1999, relativamente às contas do I
Congresso Latino Americano de Nutrição Humana, realizado pelo CRN-2 em
cooperação com outras entidades.
Art. 2º Incumbir a Comissão de Tomada de Contas
do CFN do encargo de promover a Tomada de Contas Especial a que se refere o
Art. 1º desta Resolução.
Art. 3º Fixar o prazo de 90 (noventa) dias,
prorrogável por até igual período, para a conclusão dos trabalhos. (prazo prorrogado
por 90 dias, a contar de 18 de agosto de 2000, pela Resolução CFN nº 243/2000)
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta
data, retroagindo seus efeitos a 20 de maio de 2000, data da sessão plenária
que deliberou sobre a designação.
ÂNGELA ACCIOLY COSTA FARIA
Presidente do Conselho
Publicada
no D.O.U.
nº 142, terça-feira, 25 de julho de 2000, seção 1, página 60.