RESOLUÇÃO CFN Nº 233, DE 12 DE DEZEMBRO DE
1999
Para o exercício de 2000
Reformulações
Orçamentárias homologadas nas Resoluções CFN nº
245/2000, nº
248/2000, nº
249/2000 e nº
251/2000
A Presidente
do Conselho Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições que lhe conferem
a Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978 e o Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de
1980,
RESOLVE:
Aprovar a
proposta orçamentária do Conselho Federal da Nutricionistas e Homologar as
Propostas Orçamentárias dos Conselhos Regionais de Nutricionistas da 1ª Região
(CRN-1), da 3ª Região (CRN-3), da 4ª Região (CRN-4), da 6ª Região (CRN-6) e da
7ª Região (CRN-7) para o exercício de 2000, na forma do resumo abaixo:
CONSELHO FEDERAL DE
NUTRICIONISTAS – CFN
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CONSELHO REGIONAL DE
NUTRICIONISTAS – 1ª REGIÃO
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CONSELHO REGIONAL DE
NUTRICIONISTAS – 3ª REGIÃO
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CONSELHO REGIONAL DE
NUTRICIONISTAS – 4ª REGIÃO
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CONSELHO REGIONAL DE
NUTRICIONISTAS – 6ª REGIÃO
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CONSELHO REGIONAL DE
NUTRICIONISTAS – 7ª REGIÃO
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RITA MARIA ARAÚJO BARBALHO
Publicada
no D.O.U.
nº 244, quarta-feira, 22 de dezembro de 1999, seção 1, página 278.