RESOLUÇÃO CFN Nº 249, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2000

 

Para o exercício de 2000

 

 

A Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978 e o Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980,

 

 

RESOLVE:

 

 

Aprovar a 1ª Reformulação Orçamentária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), para o exercício de 2000, na forma do resumo abaixo:

 

CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS – CFN – 1ª REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

RECEITAS – R$

DESPESAS – R$

Receita Corrente: 1.300.000,00

Despesa Corrente: 1.245.000,00

Receita Capital: 50.000,00

Despesa Capital: 105.000,00

TOTAL: 1.350.000,00

TOTAL: 1.350.000,00

 

ÂNGELA ACCIOLY COSTA FARIA

 

Publicada no D.O.U. nº 3, quinta-feira, 4 de janeiro de 2001, seção 1, página 26.