RESOLUÇÃO
CFN Nº 249, DE 20 DE DEZEMBRO DE
2000
Para o exercício de 2000
A Presidente
do Conselho Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições que lhe conferem
a Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978 e o Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de
1980,
RESOLVE:
Aprovar a 1ª
Reformulação Orçamentária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), para o
exercício de 2000, na forma do resumo abaixo:
CONSELHO FEDERAL DE
NUTRICIONISTAS – CFN – 1ª REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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ÂNGELA ACCIOLY COSTA FARIA
Publicada
no D.O.U.
nº 3, quinta-feira, 4 de janeiro de 2001, seção 1, página 26.