RESOLUÇÃO
CFN Nº 214, DE 09 DE DEZEMBRO DE
1998
Para o exercício de 1999
Reformulações
orçamentárias homologadas nas Resoluções CFN nº
232/1999, nº
237/2000 e nº
239/2000
A Presidente
do Conselho Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições que lhe confere a
Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, regulamentada pelo Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de
1980,
RESOLVE:
Homologar as
Propostas Orçamentarias dos Conselhos Regionais de Nutricionistas da 2ª Região
(CRN-2), da 3ª Região (CRN-3), da 4ª Região (CRN-4), da 5ª Região (CRN-5), e da
6ª Região (CRN-6) para o exercício de 1999, na forma do resumo abaixo:
CONSELHO REGIONAL DE
NUTRICIONISTAS – 2ª REGIÃO
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CONSELHO REGIONAL DE
NUTRICIONISTAS – 3ª REGIÃO
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CONSELHO REGIONAL DE
NUTRICIONISTAS – 4ª REGIÃO
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CONSELHO REGIONAL DE
NUTRICIONISTAS – 5ª REGIÃO
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DESPESAS – R$ |
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Despesa
Corrente: 304.200,00 |
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Despesa
Capital: 14.800,00 |
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TOTAL:
319.000,00 |
CONSELHO REGIONAL DE
NUTRICIONISTAS – 6ª REGIÃO
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JOSELINA MARTINS SANTOS
Publicada
no D.O.U.
nº 242, quinta-feira, 17 de dezembro de 1998, seção 1, página 130.