RESOLUÇÃO
CFN Nº 232, DE 12 DE DEZEMBRO DE
1999
Para o exercício de 1999
A Presidente
do Conselho Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições que lhe conferem
a Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978 e o Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de
1980,
RESOLVE:
Homologar as
1ª Reformulações Orçamentárias dos Conselhos Regionais de Nutricionistas da 1ª
Região (CRN-1), da 3ª Região (CRN-3), da 4ª Região (CRN-4) e a 2ª Reformulação
Orçamentária da 7ª Região (CRN-7) para o exercício de 1999, na forma do resumo
abaixo:
CONSELHO REGIONAL DE
NUTRICIONISTAS – 1ª REGIÃO – 1ª REFORMULAÇÃO
|
|
|
|
|
|
|
|
CONSELHO REGIONAL DE
NUTRICIONISTAS – 3ª REGIÃO – 1ª REFORMULAÇÃO
|
|
|
|
|
|
|
|
CONSELHO REGIONAL DE
NUTRICIONISTAS – 4ª REGIÃO – 1ª REFORMULAÇÃO
|
|
|
|
|
|
|
|
CONSELHO REGIONAL DE
NUTRICIONISTAS – 7ª REGIÃO – 2ª REFORMULAÇÃO
|
|
|
|
|
|
|
|
RITA MARIA ARAÚJO BARBALHO
Publicada
no D.O.U.
nº 244, quarta-feira, 22 de dezembro de 1999, seção 1, páginas 277 e 278.