RESOLUÇÃO CFN
Nº 205, DE 03 DE AGOSTO DE 1998
Para o exercício de
1999
A Presidente do Conselho Federal de
Nutricionistas, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
Considerando a informação do CRN da
6ª Região de que não houve registro de chapas dentro do prazo estabelecido pela
Resolução CFN nº 113/91, para o triênio
1998/2000,
Considerando que o mandato do atual
Plenário expira em 06/10/98 fazendo-se necessário garantir a normalidade do
funcionamento do Regional, evitando-se solução de continuidade nas suas
atividades,
RESOLVE,
"Ad Referendum":
Art. 1º Prorrogar o mandato do atual
Plenário do Conselho Regional de Nutricionistas da 6ª Região, até 06 de março
de 1999.
Art. 2º Determinar ao atual Plenário que
tome todas as medidas destinadas a promover o bom funcionamento do Regional,
desencadeando de imediato as providências necessárias para garantir a eleição e
posse do novo Plenário, obedecendo o que preceitua a Resolução CFN n° 113/91.
JOSELINA MARTINS
SANTOS
Publicada no D.O.U.
nº 155, sexta-feira, 14 de agosto de 1998, seção 1, página 102.