RESOLUÇÃO CFN Nº 205, DE 03 DE AGOSTO DE 1998

 

Para o exercício de 1999

 

 

A Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

 

Considerando a informação do CRN da 6ª Região de que não houve registro de chapas dentro do prazo estabelecido pela Resolução CFN nº 113/91, para o triênio 1998/2000,

 

Considerando que o mandato do atual Plenário expira em 06/10/98 fazendo-se necessário garantir a normalidade do funcionamento do Regional, evitando-se solução de continuidade nas suas atividades,

 

 

RESOLVE, "Ad Referendum":

 

 

Art. 1º Prorrogar o mandato do atual Plenário do Conselho Regional de Nutricionistas da 6ª Região, até 06 de março de 1999.

 

Art. 2º Determinar ao atual Plenário que tome todas as medidas destinadas a promover o bom funcionamento do Regional, desencadeando de imediato as providências necessárias para garantir a eleição e posse do novo Plenário, obedecendo o que preceitua a Resolução CFN n° 113/91.

 

JOSELINA MARTINS SANTOS

 

Publicada no D.O.U. nº 155, sexta-feira, 14 de agosto de 1998, seção 1, página 102.