RESOLUÇÃO CFN Nº
186, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1997
Para o exercício de
1997
Altera a data do
término de mandato do atual plenário do CFN.
A Presidente do Conselho Federal de
Nutricionistas, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 6.583, de 20 de outubro de
1978, regulamentada pelo Decreto nº 84.444, de 30 de
janeiro de 1980,
CONSIDERANDO, que não houve registro
de chapas dentro do prazo estabelecido pela Resolução CFN nº 020/81, para o triênio
1997/2000,
CONSIDERANDO que o mandato do atual
Plenário expira em 22/03/97, fazendo-se necessário garantir a normalidade do
funcionamento do Conselho Federal, evitando-se solução de continuidade nas
atividades,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o mandato do atual Plenário do Conselho
Federal de Nutricionistas, até 18 de maio de 1997.
Art. 2º Garantir todas as medidas destinadas a promover o
bom funcionamento do CFN, desencadeando de imediato as providências necessárias
para garantir a eleição e posse do novo Plenário, obedecendo o que preceitua a Resolução CFN nº 020/81.
VERA BARROS DE LEÇA
PEREIRA
Publicada no D.O.U.
nº 41, segunda-feira, 3 de março de 1997, seção 1, página 3958.