http://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/resolucoes/image002.png

 

RESOLUÇÃO CFN Nº 186, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1997

 

Para o exercício de 1997

 

 

Altera a data do término de mandato do atual plenário do CFN.

 

A Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, regulamentada pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980,

 

Considerando, que não houve registro de chapas dentro do prazo estabelecido pela Resolução CFN nº 020/81, para o triênio 1997/2000,

 

Considerando que o mandato do atual Plenário expira em 22/03/97, fazendo-se necessário garantir a normalidade do funcionamento do Conselho Federal, evitando-se solução de continuidade nas atividades,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Prorrogar o mandato do atual Plenário do Conselho Federal de Nutricionistas, até 18 de maio de 1997.

 

Art. 2º Garantir todas as medidas destinadas a promover o bom funcionamento do CFN, desencadeando de imediato as providências necessárias para garantir a eleição e posse do novo Plenário, obedecendo o que preceitua a Resolução CFN nº 020/81.

 

VERA BARROS DE LEÇA PEREIRA

 

Publicada no D.O.U. nº 41, segunda-feira, 3 de março de 1997, seção 1, página 3958.