RESOLUÇÃO
CFN Nº 186, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1997
Para
o exercício de 1997
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A Presidente do Conselho
Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 6.583, de 20 de outubro de
1978, regulamentada pelo Decreto nº 84.444, de 30 de
janeiro de 1980,
Considerando, que
não houve registro de chapas dentro do prazo estabelecido pela Resolução CFN nº 020/81,
para o triênio 1997/2000,
Considerando que o
mandato do atual Plenário expira em 22/03/97, fazendo-se necessário garantir a
normalidade do funcionamento do Conselho Federal, evitando-se solução de
continuidade nas atividades,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o
mandato do atual Plenário do Conselho Federal de Nutricionistas, até 18 de maio
de 1997.
Art. 2º Garantir todas as
medidas destinadas a promover o bom funcionamento do CFN, desencadeando de
imediato as providências necessárias para garantir a eleição e posse do novo
Plenário, obedecendo o que preceitua a Resolução CFN nº 020/81.
VERA
BARROS DE LEÇA PEREIRA
Publicada no D.O.U.
nº 41, segunda-feira, 3 de março de 1997, seção 1, página 3958.