RESOLUÇÃO
CFN Nº 185, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1996
Para o exercício
de 1997
Reformulações Orçamentárias
homologadas nas Resoluções CFN nº 191/1997, nº 196/1997 e nº
202/1998
A Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei nº 6.583, de 20 de
outubro de 1978, regulamentada pelo Decreto nº 84.444, de 30
de janeiro de 1980,
RESOLVE:
Aprovar a Proposta Orçamentaria do Conselho Federal de Nutricionistas e
Homologar as Propostas Orçamentárias dos Conselhos Regionais de Nutricionistas
para o exercício de 1997, na forma do resumo abaixo:
CONSELHO FEDERAL
DE NUTRICIONISTAS (CFN)
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CONSELHO REGIONAL
DE NUTRICIONISTAS – 1ª REGIÃO
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CONSELHO REGIONAL
DE NUTRICIONISTAS – 3ª REGIÃO
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CONSELHO REGIONAL
DE NUTRICIONISTAS – 4ª REGIÃO
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CONSELHO REGIONAL
DE NUTRICIONISTAS – 5ª REGIÃO
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CONSELHO REGIONAL
DE NUTRICIONISTAS – 6ª REGIÃO
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CONSELHO REGIONAL
DE NUTRICIONISTAS – 7ª REGIÃO
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VERA
BARROS DE LEÇA PEREIRA
Publicada no D.O.U.
nº 252, segunda-feira, 30 de dezembro de 1996, seção 1, página 29016.