RESOLUÇÃO CFN Nº
191, DE 21 DE OUTUBRO DE 1997
Para o exercício de
1997
A Presidente do Conselho Federal de
Nutricionistas, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 6.583, de 20 de outubro de
1978, regulamentada pelo Decreto nº 84.444, de 30 de
janeiro de 1980,
RESOLVE:
Homologar a 1ª Reformulação
Orçamentária do Conselho Regional de Nutricionistas da 1ª Região (CRN-1), e a
1ª Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Nutricionistas da 7ª
Região (CRN-7), para o exercício de 1997, na forma do resumo abaixo:
CRN-1 – 1ª REFORMULAÇÃO
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CRN-7 – 1ª REFORMULAÇÃO
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CARMEN LÚCIA DE
ARAÚJO CALADO
Publicada no D.O.U.
nº 207, segunda-feira, 27 de outubro de 1997, seção 1, página 24237.