RESOLUÇÃO
CFN Nº 179, DE 03 DE SETEMBRO DE
1996
Para o exercício de 1996
O Plenário
do Conselho Federal de Nutricionistas, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
Considerando
que a Resolução CFN nº 148/94 faculta a isenção de tributo,
decorrente de anuidade fixada em lei;
Considerando
que o tributo decorre de imperativo legal só podendo a lei lhe conferir
isenção,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Resolução CFN nº 148/94.
Art. 2º Determinar que os pedidos de isenção
feitos nos moldes da Resolução CFN nº 148/94 que tiverem dado entrada até a data
desta publicação, serão regidos pela referida Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
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Publicada
no D.O.U.
nº 174, sexta-feira, 6 de setembro de 1996, seção 1, página 17723.