RESOLUÇÃO CFN Nº 179, DE 03 DE SETEMBRO DE 1996

 

Para o exercício de 1996

 

 

O Plenário do Conselho Federal de Nutricionistas, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando que a Resolução CFN nº 148/94 faculta a isenção de tributo, decorrente de anuidade fixada em lei;

 

Considerando que o tributo decorre de imperativo legal só podendo a lei lhe conferir isenção,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Revogar a Resolução CFN nº 148/94.

 

Art. 2º Determinar que os pedidos de isenção feitos nos moldes da Resolução CFN nº 148/94 que tiverem dado entrada até a data desta publicação, serão regidos pela referida Resolução.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

VERA BARROS DE LEÇA PEREIRA

Presidente do Conselho

RITA MARIA ARAÚJO BARBALHO

Secretária do Conselho

 

Publicada no D.O.U. nº 174, sexta-feira, 6 de setembro de 1996, seção 1, página 17723.