RESOLUÇÃO CFN Nº 161, DE 14 DE JUNHO DE 1995

 

Para o exercício de 1995

 

 

A Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas, no uso de suas atribuições legais e,

 

Considerando a informação do CRN da 6ª Região de que não houve registro de chapas dentro do prazo estabelecido pela Resolução nº 113/91, para o triênio 1995/1998,

 

Considerando que o mandato do atual Plenário expira em 22/07/95 fazendo-se necessário garantir a normalidade do funcionamento do Regional, evitando-se solução de continuidade nas suas atividades,

 

Considerando o Parecer Jurídico do CFN nº 227/95 de 13/06/95,

 

 

RESOLVE "Ad Referendum":

 

 

Art. 1º Prorrogar o mandato do atual Plenário do Conselho Regional de Nutricionistas da 6ª Região, até 06 de outubro de1995.

 

Art. 2º Determinar ao atual Plenário que tome todas as medidas destinadas a promover o bom funcionamento do Regional, desencadeando de imediato as providências necessárias para garantir a eleição e posse do novo Plenário, obedecendo o que preceitua a Resolução CFN nº 113/91.

 

VERA BARROS DE LEÇA PEREIRA

 

Publicada no D.O.U. nº 114, sexta-feira, 16 de junho de 1995, seção 1, páginas 8804 e 8805.