RESOLUÇÃO
CFN Nº 161, DE 14 DE JUNHO DE 1995
Para o exercício de
1995
A
Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas, no uso de suas atribuições
legais e,
Considerando
a informação do CRN da 6ª Região de que não houve registro de chapas dentro do
prazo estabelecido pela Resolução
nº 113/91, para o
triênio 1995/1998,
Considerando
que o mandato do atual Plenário expira em 22/07/95 fazendo-se necessário
garantir a normalidade do funcionamento do Regional, evitando-se solução de
continuidade nas suas atividades,
Considerando
o Parecer Jurídico do CFN nº 227/95 de 13/06/95,
RESOLVE "Ad Referendum":
Art. 1º Prorrogar o mandato do atual Plenário do Conselho Regional de
Nutricionistas da 6ª Região, até 06 de outubro de1995.
Art. 2º Determinar ao atual Plenário que tome todas as medidas destinadas a
promover o bom funcionamento do Regional, desencadeando de imediato as
providências necessárias para garantir a eleição e posse do novo Plenário,
obedecendo o que preceitua a Resolução
CFN nº 113/91.
VERA BARROS DE LEÇA PEREIRA
Publicada no D.O.U.
nº 114, sexta-feira, 16 de junho de 1995, seção 1, páginas 8804 e 8805.