RESOLUÇÃO CFN Nº 146, DE 10 DE DEZEMBRO DE
1993
Para o exercício de 1994
Reformulações
Orçamentárias homologadas nas Resoluções CFN nº
151/1994, nº
152/1994, nº
153/1994 e nº
156/1994
A Presidente
do Conselho Federal de Nutricionistas no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, regulamentada pelo Decreto nº 84.444 de 30 de janeiro de
1980,
RESOLVE:
Aprovar a
Proposta Orçamentária do Conselho Federal e homologar as Propostas
Orçamentárias dos Conselhos Regionais de Nutricionistas para o exercício de
1994.
VERA BARROS DE LEÇA PEREIRA
CONSELHO FEDERAL DE
NUTRICIONISTAS
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CONSELHO REGIONAL DE
NUTRICIONISTAS – 1ª REGIÃO
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CONSELHO REGIONAL DE
NUTRICIONISTAS – 2ª REGIÃO
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CONSELHO REGIONAL DE
NUTRICIONISTAS – 3ª REGIÃO
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CONSELHO REGIONAL DE
NUTRICIONISTAS – 4ª REGIÃO
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CONSELHO REGIONAL DE
NUTRICIONISTAS – 5ª REGIÃO
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CONSELHO REGIONAL DE
NUTRICIONISTAS – 6ª REGIÃO
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CONSELHO REGIONAL DE
NUTRICIONISTAS – 7ª REGIÃO
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Publicada
no D.O.U.
nº 241, segunda-feira, 20 de dezembro de 1993, seção 1, página 19791.