RESOLUÇÃO CFN Nº 152, DE 15 DE AGOSTO DE 1994
Para o exercício de 1994
A Presidente
do Conselho Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições que lhe confere a
Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, regulamentada pelo Decreto Lei nº 84.444, de 30 de janeiro
de 1980,
RESOLVE:
Homologar a
1ª Reformulação Orçamentária do exercício de 1994 do Conselho Regional de
Nutricionistas – 7ª Região, na forma do resumo abaixo:
CONSELHO REGIONAL DE
NUTRICIONISTAS – 7ª REGIÃO
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MARIA HELENA VILLAR
Publicada
no D.O.U.
nº 166, terça-feira, 30 de agosto de 1994, seção 1, página 13086.