RESOLUÇÃO CFN Nº 143, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1993

 

Para o exercício de 1993

 

 

A Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978 e pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980,

 

Considerando a inexistência de sentença no processo de impugnação do Processo Eleitoral do Pleno do CRN-2 para o triênio 1992-1995,

 

Considerando a impossibilidade de que a maioria dos Conselhos integrantes deste Pleno continuem no exercício de seus mandatos, prorrogados por força da Resolução CFN nº 130/92,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Designar os seguintes Nutricionistas para, investidos de todos os direitos e deveres inerentes ao cargo, assumirem as funções de Conselheiros Efetivos do CRN-2: Carlos Antonio da Silva, CRN-2/1288; Carmem Maria Leal Weckerle, CRN-2/0048; Denise Scopp Przestrzeleniec, CRN-2/0912; Mariane Mônica, CRN-2/1867; Zilda de Moraes Martins, CRN-2/0104; Leilane Costa Gessewein, CRN-2/0968; Leila Fagundes Conter, CRN-2/0638; Maria Cristina Schneider, CRN-2/1409 e Eni Ferreira Lemos, CRN-2/0225.

 

Art. 2º Designar os seguintes Nutricionistas para, igualmente investidos de todos os direitos e deveres inerentes ao cargo, assumirem as funções de Conselheiros Suplentes do CRN-2: Venilda Dallabrida, CRN-2/1239; Sônia Terezinha de Negri, CRN-2/0317; Jussara Dieter, CRN-2/0974; Wilma Gonçalves Lippell, CRN-2/0922; Veralba da Graça Sousa, CRN-2/0975; Ligia Beatriz Bento Franz, CRN-2/0678; Martha Revoredo Guerra, CRN-2/0142; Carmem Lúcia L. Azevedo, CRN-2/0403 e Denise Jarrais Garcia, CRN-2/0573.

 

Art. 3º Determinar que o mandato do Plenário ora designado se prolongue até a posse definitiva dos conselheiros eleitos em eleições regulares.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

VERA BARROS DE LEÇA PEREIRA

 

Publicada no D.O.U. nº 235, sexta-feira, 10 de dezembro de 1993, seção 2, página 7062.