RESOLUÇÃO
CFN Nº 143, DE 08 DE DEZEMBRO DE
1993
Para o exercício de 1993
A Presidente
do Conselho Federal de Nutricionistas, no uso de suas atribuições conferidas
pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978 e pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de
1980,
Considerando
a inexistência de sentença no processo de impugnação do Processo Eleitoral do
Pleno do CRN-2 para o triênio 1992-1995,
Considerando
a impossibilidade de que a maioria dos Conselhos integrantes deste Pleno
continuem no exercício de seus mandatos, prorrogados por força da Resolução CFN nº 130/92,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os seguintes Nutricionistas
para, investidos de todos os direitos e deveres inerentes ao cargo, assumirem
as funções de Conselheiros Efetivos do CRN-2: Carlos Antonio
da Silva, CRN-2/1288; Carmem Maria Leal Weckerle,
CRN-2/0048; Denise Scopp Przestrzeleniec,
CRN-2/0912; Mariane Mônica, CRN-2/1867; Zilda de Moraes Martins, CRN-2/0104;
Leilane Costa Gessewein, CRN-2/0968; Leila Fagundes
Conter, CRN-2/0638; Maria Cristina Schneider, CRN-2/1409 e Eni
Ferreira Lemos, CRN-2/0225.
Art. 2º Designar os seguintes Nutricionistas
para, igualmente investidos de todos os direitos e deveres inerentes ao cargo,
assumirem as funções de Conselheiros Suplentes do CRN-2: Venilda
Dallabrida, CRN-2/1239; Sônia Terezinha de Negri,
CRN-2/0317; Jussara Dieter, CRN-2/0974; Wilma
Gonçalves Lippell, CRN-2/0922; Veralba
da Graça Sousa, CRN-2/0975; Ligia Beatriz Bento Franz, CRN-2/0678; Martha Revoredo Guerra, CRN-2/0142; Carmem Lúcia L. Azevedo,
CRN-2/0403 e Denise Jarrais Garcia, CRN-2/0573.
Art. 3º Determinar que o mandato do Plenário ora
designado se prolongue até a posse definitiva dos conselheiros eleitos em
eleições regulares.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir
desta data, revogando-se as disposições em contrário.
VERA BARROS DE LEÇA PEREIRA
Publicada
no D.O.U.
nº 235, sexta-feira, 10 de dezembro de 1993, seção 2, página 7062.