RESOLUÇÃO CFN Nº 130, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1992

 

Para os exercícios de 1992 e 1993

 

 

O Conselho Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso II do Artigo 9º da Lei nº 6.583 de 20 de outubro de 1978,

 

Considerando a necessidade de se evitar solução de continuidade nas atividades do Conselho Regional da 2ª Região (CRN-2),

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Prorrogar o mandato do atual Conselho Regional da 2ª Região – CRN-2, por tempo indeterminado até 120 dias após o trânsito em julgado da decisão do processo de medida cautelar nº 926539-2, do Juízo da 11ª Vara Federal do Estado do Rio Grande do Sul, a contar de 06 de dezembro de 1992. Neste período, a Diretoria tomará todas as providências necessárias ao bom funcionamento do Conselho Regional, aguardando o justo momento para promover a eleição nos termos do que preceitua a Resolução CFN nº 113/91.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

 

MIRIAM SHEILA SIEBEL

Conselheira Secretária

MARIA HELENA VILLAR

Presidente

 

Publicada no D.O.U. quarta-feira, 9 de dezembro de 1992, seção 1, página 17038.