RESOLUÇÃO
CFN Nº 130, DE 04 DE DEZEMBRO DE
1992
Para os exercícios de 1992
e 1993
O Conselho
Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Inciso II do Artigo 9º da Lei nº 6.583 de 20 de outubro de 1978,
Considerando
a necessidade de se evitar solução de continuidade nas atividades do Conselho
Regional da 2ª Região (CRN-2),
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o mandato do atual Conselho
Regional da 2ª Região – CRN-2, por tempo indeterminado até 120 dias após o
trânsito em julgado da decisão do processo de medida cautelar nº 926539-2, do
Juízo da 11ª Vara Federal do Estado do Rio Grande do Sul, a contar de 06 de
dezembro de 1992. Neste período, a Diretoria tomará todas as providências
necessárias ao bom funcionamento do Conselho Regional, aguardando o justo
momento para promover a eleição nos termos do que preceitua a Resolução CFN nº 113/91.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir
desta data.
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Publicada
no D.O.U.
quarta-feira, 9 de dezembro de 1992, seção 1, página 17038.