RESOLUÇÃO CFN Nº 137, DE 01 DE OUTUBRO DE 1993

 

Para o exercício de 1994

 

 

Altera a data do término de mandato do atual plenário do CFN.

 

O Conselho Federal de Nutricionistas no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978 e o Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980 e

 

Considerando que a data de eleição do Pleno do CFN, coincide com época de grande demanda de transporte, inviabilizando o deslocamento dos Conselheiros e Delegados Eleitores, das diversas Unidades da Federação, envolvidos no processo eleitoral, e, de acordo com deliberação do Plenário reunido em 01/10/93,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Prorrogar o mandato do atual Plenário do CFN, que termina em 07 de março de 1994, para 23 de março de 1994.

 

Art. 2º A posse dos novos eleitos, na forma da Resolução CFN nº 020/81, se dará na data do término do mandato do atual Plenário, especificada no Artigo 1º.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

 

MIRIAM SHEILA SIEBEL

Conselheira Secretária

VERA BARROS DE LEÇA PEREIRA

Presidente

 

Publicada no D.O.U. nº 197, sexta-feira, 15 de outubro de 1993, seção 1, página 15508.