RESOLUÇÃO
CFN Nº 137, DE 01 DE OUTUBRO DE
1993
Para o exercício de 1994
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O Conselho
Federal de Nutricionistas no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978 e o Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de
1980 e
Considerando
que a data de eleição do Pleno do CFN, coincide com época de grande demanda de
transporte, inviabilizando o deslocamento dos Conselheiros e Delegados
Eleitores, das diversas Unidades da Federação, envolvidos no processo
eleitoral, e, de acordo com deliberação do Plenário reunido em 01/10/93,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o mandato do atual Plenário
do CFN, que termina em 07 de março de 1994, para 23 de março de 1994.
Art. 2º A posse dos novos eleitos, na forma da Resolução CFN nº 020/81, se dará na data do término do mandato
do atual Plenário, especificada no Artigo 1º.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir
desta data.
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Publicada
no D.O.U.
nº 197, sexta-feira, 15 de outubro de 1993, seção 1, página 15508.