RESOLUÇÃO CFN Nº 120, DE 24 DE JUNHO DE 1992

 

A Resolução CFN Nº 104/1990 foi revogada pela Resolução CFN nº 174/1996

 

 

Dispõe sobre alteração do Regimento Interno do Conselho Federal de Nutricionistas, transforma o cargo de Assessor de Comunicação em Assessor de Diretoria e dá outras providências.

 

O Conselho Federal de Nutricionistas no uso de suas atribuições legais prevista no inciso V, art. 9º da Lei nº 6.583/78 de 20 de outubro de 1978 e regulamentada pelo inciso IV, do art. 6º do Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980 e no art. 57 do Regimento Interno e,

 

Considerando que o volume de trabalho administrativo da Diretoria do Conselho como um todo vem crescendo face aumento de profissionais em todo o país;

 

Considerando que a diretoria necessita de uma assessoria especial que a ajude nas tarefas administrativas e financeiras do Conselho;

 

Considerando que pelo art. 48 do Regimento Interno existe o cargo de Assessor de Comunicação que está vago e que desta forma pode ser transformado em outro cargo, sem criar ônus para o Conselho;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Reformular a estrutura organizacional do CFN, no seu art. 4º, inciso 4, que passa a ter a seguinte redação:

 

4. ORGÃOS DE APOIO EXECUTIVO

 

4.1. Assessoria Jurídica

 

4.2. Assessoria Contábil

 

4.3. Assessoria da Diretoria

 

4.4. Secretaria-Geral

 

Art. 2º A Seção III, do Capítulo VI e o artigo 48 e seus incisos do Regimento Interno passam a ter a seguinte redação:

 

SEÇÃO III - DA ASSESSORIA ESPECIAL DA DIRETORIA

 

Art. 48. Compete à Assessoria Especial da Diretoria:

 

I. planejar, coordenar, orientar, desenvolver e/ou executar trabalhos que viabilizem soluções técnico-administrativo-financeiras para o Conselho;

 

II. Assessorar a Diretoria em assuntos pertinentes à sua área de atuação na autarquia;

 

III. Participar de reuniões, grupos de trabalho e estudos, de acordo com determinações de instância superior;

 

IV. Emitir relatório conclusivo que consubstancie o estágio de execução dos trabalhos inerentes ao exercício do cargo;

 

V. Prestar assessoria técnica, em assuntos administrativo e financeiros;

 

VI. Orientar os trabalhos administrativos de complexidade variada;

 

VII. Orientar e/ou supervisionar os trabalhos executados pela Secretaria Geral;

 

VIII. Elaborar atos, editais e outros documentos de trânsito interno e/ou externo, submetendo à apreciação superior;

 

IX. Supervisionar e orientar a redação de relatório, cartas, ofícios, exposição e outros tipos de redação oficial e/ou comercial;

 

X. Preparar concorrências e coletas de preços;

 

XI. Estudar processos de natureza e complexidade variada, atinentes à área administrativa em geral; 

 

XII. Analisar e aprovar os atos praticados pela Secretaria-Geral.

 

§ 1º A Secretaria-Geral do Conselho ficará subordinada diretamente à Assessoria Especial da Diretoria;

 

§ 2º A Assessoria Especial deverá trabalhar articulada com as demais assessorias, tendo seu contrato de trabalho regido pela CLT.

 

Art. 3º O artigo 50 do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 50. Compete a Chefe da Secretaria-Geral

 

I. executar e/ou orientar trabalhos administrativos de complexidade variada; 

 

II. orientar e/ou supervisionar os trabalhos executados por ocupantes de cargos hierarquicamente subordinados funcionalmente; 

 

III. executar a conferência de trabalhos gerais de datilografia, cálculos e outros; 

 

IV. elaborar atos, editais e outros documentos de trânsito interno e/ou externo, submetendo-os à apreciação superior; 

 

V. colaborar na elaboração de manuais, bem como na confecção de formulários para o desenvolvimento e acompanhamento dos trabalhos administrativos, além de outros, quando for o caso; 

 

VI. redigir relatórios, cartas, ofícios, exposição e outros tipos de redação oficial e/ou comercial; 

 

VII. classificar e codificar documentos, mantendo organizados os fichários e registros em geral; 

 

VIII. prestar informações sobre assuntos de serviços administrativos de natureza simples; 

 

IX. proceder a cálculos de natureza e complexidade variadas, examinando-os, assim como operar equipamentos sofisticados de contabilidade, datilografia, telex, etc.

 

X. executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. 

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e altera os artigos 4º, 48 e 50 do Regimento Interno.  

 

MIRIAM SHEILA SIEBEL

Conselheira Secretária do CFN

MARIA HELENA VILLAR

Presidente do CFN

 

Publicada no D.O.U. segunda-feira, 27 de julho de 1992, seção 1, página 10039.