RESOLUÇÃO CFN Nº 118, DE 25 DE MAIO DE 1992

 

Para o exercício de 1992

 

 

A Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas no uso de suas atribuições legais;

 

Considerando a comunicação do Conselho Regional de Nutricionistas da 2ª Região – CRN-2 da impugnação da eleição do Conselho para o triênio 1992-1995;

 

Considerando a necessidade de se evitar solução de continuidade nas atividades do Conselho Regional.

 

 

RESOLVE, “Ad Referendum”:

 

 

Prorrogar o mandato do atual Conselho Regional de Nutricionistas da 2ª Região – CRN-2, por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar de seu término, ou seja, de 06 de junho a 06 de dezembro de 1992. Nesse período, a Diretoria tomará todas as providências necessárias ao bom funcionamento do Conselho Regional, aguardando o justo momento para promover a eleição para o triênio 1992-1995 nos termos do que preceitua a Resolução CFN nº 113/91.

 

MIRIAM SHEILA SIEBEL

Conselheira Secretária

MARIA HELENA VILLAR

Presidente

 

Publicada no D.O.U. quarta-feira, 3 de junho de 1992, seção 1, página 7027.