RESOLUÇÃO CFN Nº 118, DE 25 DE MAIO DE 1992
Para o exercício de 1992
A Presidente
do Conselho Federal de Nutricionistas no uso de suas atribuições legais;
Considerando
a comunicação do Conselho Regional de Nutricionistas da 2ª Região – CRN-2 da
impugnação da eleição do Conselho para o triênio 1992-1995;
Considerando
a necessidade de se evitar solução de continuidade nas atividades do Conselho
Regional.
RESOLVE, “Ad Referendum”:
Prorrogar o
mandato do atual Conselho Regional de Nutricionistas da 2ª Região – CRN-2, por
um prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar de seu término, ou seja, de 06
de junho a 06 de dezembro de 1992. Nesse período, a Diretoria tomará todas as
providências necessárias ao bom funcionamento do Conselho Regional, aguardando
o justo momento para promover a eleição para o triênio 1992-1995 nos termos do
que preceitua a Resolução CFN nº 113/91.
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Publicada
no D.O.U.
quarta-feira, 3 de junho de 1992, seção 1, página 7027.