RESOLUÇÃO CFN Nº 117, DE 25 DE MAIO DE 1992
Para o exercício de 1992
A Presidente
do Conselho Federal de Nutricionistas no uso de suas atribuições legais;
Considerando
a comunicação do Conselho Regional de Nutricionistas da 6ª Região – CRN-6 da
não existência de chapas concorrentes à eleição do Conselho para o triênio
1992-1995;
Considerando
a necessidade de se evitar solução de continuidade nas atividades do Conselho
Regional;
RESOLVE, “Ad Referendum”:
Prorrogar o
mandato do atual Conselho Regional da 6ª Região – CRN-6, por um prazo de 60
(sessenta) dias a contar de seu término, ou seja, até 10 de agosto de 1992.
Nesse período a Diretoria tomará todas as providências necessárias à reabertura
de novo processo eleitoral, nos termos do que preceitua a Resolução CFN nº 113/91.
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Publicada
no D.O.U.
quarta-feira, 3 de junho de 1992, seção 1, página 7027.