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Ministério da Saúde orienta vacinação do grupo prioritário dos trabalhadores da Saúde

Ministério da Saúde orienta vacinação do grupo prioritário dos trabalhadores da Saúde

16/03/2021

Nutricionistas e TND estão contemplados na Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19

A Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunizações (CGPNI), do Departamento de Imunizações e Doenças Transmissíveis (DEIDT) da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) do Ministério da Saúde, publicou o Ofício nº 234 direcionado aos coordenadores estaduais de imunizações. O documento complementa orientações técnicas de vacinação do grupo prioritário “Trabalhadores da Saúde” da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19.

O ofício, de 11 de março, destaca que trabalhadores em saúde são “indivíduos que trabalham em estabelecimentos de assistência, vigilância à saúde, regulação e gestão à saúde; ou seja, que atuam em estabelecimentos de serviços de saúde, a exemplo de hospitais, clínicas, ambulatórios, unidades básicas de saúde, laboratórios, farmácias, drogarias e outros locais”. Segundo a Resolução nº 287, de 08 de outubro de 1998, do Conselho Nacional de Saúde (CNS), os profissionais de saúde são representados em 14 categorias. São elas: nutricionistas, médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, biólogos, biomédicos, farmacêuticos, odontólogos, fonoaudiólogos, psicólogos, assistentes sociais, profissionais da educação física, médicos veterinários além dos respectivos técnicos e auxiliares.

A Resolução CNS nº 287 vai além e inclui ainda, profissionais que atuam em cuidados domiciliares, funcionários do sistema funerário, do Instituto Médico Legal (IML) e Serviço de Verificação de Óbito (SVO) que tenham contato com cadáveres potencialmente contaminados e acadêmicos em saúde e estudantes da área técnica em saúde em estágio hospitalar, atenção básica, clínicas e laboratórios. O ofício ressalta que deverão ser vacinados todos os profissionais de saúde contemplados na resolução, independentemente do local de atuação.

A recomendação da CGPNI segue uma ordem para a vacinação dos trabalhadores da saúde, conforme disponibilidade de doses, sendo atribuída para estados e municípios a possibilidade de adequar a priorização conforme a realidade local. De acordo com o ofício, todos os trabalhadores da saúde dos estabelecimentos de assistência, vigilância à saúde, regulação e gestão à saúde serão contemplados com a vacinação. A ampliação da cobertura desse público será gradativa, seguindo a disponibilidade de vacinas e risco de adoecimento do trabalhador, em função de sua atividade, priorizando aqueles que atuam na assistência direta ao paciente.

Reportagem: Rodrigo Rueda
Edição: João Paulo Oliveira