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Ministério da Saúde determina cadastro obrigatório para força-tarefa de combate ao COVID-19

Ministério da Saúde determina cadastro obrigatório para força-tarefa de combate ao COVID-19

02/04/2020

Nutricionistas serão estratégicos na assistência à população.

Está confirmado. O Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) uma portaria que estabelece o cadastro obrigatório de profissionais da área da saúde para capacitação emergencial. Essa força-tarefa vai atuar no Sistema Único de Saúde (SUS) no combate ao novo coronavírus. Nutricionistas ativos no Sistema CFN/CRN estão na lista de convocação

O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) reforça a importância dos nutricionistas no combate ao novo coronavírus e reitera que o cadastro na plataforma do Ministério da Saúde é obrigatório. Desta forma, a categoria atuará garantindo o Direito Humano à Alimentação e Nutrição Adequada (DHANA), bem como a Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) da população brasileira.

Os nutricionistas também irão exercer intervenções nutricionais fundamentais em hospitais para recuperação do estado nutricional, como: identificar o risco nutricional precoce e realizar a intervenção nutricional adequada; mitigar a desnutrição e sarcopenia se apresentadas; garantir o aporte calórico proteico adequado para evitar complicações infecciosas; prevenir a síndrome de realimentação; auxiliar na redução do prolongamento da internação hospitalar e reduzir a fraqueza muscular adquirida, após terapia intensiva. 

CADASTRO

Os profissionais de saúde devem, obrigatoriamente, preencher um cadastro online no site https://registrarh-saude.dataprev.gov.br/cadastro. Após o preenchimento dos dados, o profissional receberá um link para o curso de capacitação a distância, baseado nos protocolos oficiais de combate ao coronavírus. O curso é obrigatório. 

Vale destacar que, ao fazer o cadastro, os profissionais preencherão um campo sobre o seu interesse em prestar o serviço. Os possíveis recrutamentos serão realizados pelas secretarias de saúde (estaduais ou municipais), que seguirão critérios locais para contratação.

O profissional que não finalizar o cadastro, bem como não realizar a capacitação, terá seu nome reportado ao Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), de acordo com a portaria do MS.

O CFN esclarece que está em contato com o MS para outras informações e manterá os profissionais sempre informados e atualizados pelos nossos canais de comunicação.

Matéria atualizada às 18h51