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LEI DO FUNDEB

LEI DO FUNDEB

16/12/2021

Senado rejeita sugestão de emenda para inclusão do nutricionista no projeto de lei.

Apesar da mobilização do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) em torno da pauta, a sugestão de emenda que incluiria o nutricionista entre os profissionais que podem ser remunerados pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) – projeto de lei (PL) 3418/2021 – não foi acatada pelo Senado Federal.

A sugestão de emenda à Lei do Fundeb foi encaminhada pelo CFN diretamente ao relator da matéria, o senador Dario Berger (MDB-SC), e garantiria a inclusão do nutricionista no relatório votado ontem (15), no plenário, em regime de urgência. A sugestão visava ampliar a assistência nutricional aos escolares da educação básica.

Mesmo com o revés no Senado, o CFN continuará no parlamento buscando a correção deste entendimento para a próxima legislatura, destacando que a previsão do nutricionista na educação está descrita no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) em todos os entes federados, amparadas no artigo 11 da Lei 11.947/2009 e normatizados pela Resolução do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) nº 465/2010.

Além disso, as atribuições do nutricionista abrangem atividades de caráter técnico, nutricional e educativo, conforme artigo 2º das diretrizes da alimentação escolar e o artigo 4º da Lei 11.947/2009 (Lei do Pnae), destacando que essas são atividades privativas do nutricionista.

*Matéria atualizada às 16h10, de 17/12/2021

Com informações da Agência Senado
📷 Waldemir Barreto/Agência Senado