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Anuidade de conselhos de profissões é regulamentada

01/11/2011

 
O Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2011 publicou a Lei n° 12.514, de 28 de outubro de 2011, que determina os valores e regras para as anuidades a serem pagas pelos profissionais aos  conselhos de fiscalização das respectivas profissões regulamentadas.
Para a presidente do CFN, Rosane Nascimento, a nova lei é o resultado dos incontáveis esforços de todos os presidentes, conselheiros e funcionários dos conselhos de fiscalização de todas as profissões regulamentadas, que por meio do Fórum dos Conselhos Federais de Profissões Regulamentadas (Conselhão) buscaram uma solução legal, legítima e justa para a longa problemática das anuidades.
“A Lei n° 12.514 representa, também, uma conquista dos profissionais que integram as profissões regulamentadas em nosso país, pois passam a ter a segurança de que as anuidades por eles devidas aos respectivos conselhos serão fixadas em valores sujeitos a limites legais”, reconhece Rosane. Com a regulamentação, os conselhos poderão contar com a estabilidade financeira tão necessária para empreenderem ações de valorização das profissões e dos profissionais em defesa da sociedade. “Parabéns a todos que dedicaram seus melhores esforços na busca dessa lei”, destacou a presidente do CFN.