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Comissão do Senado vota pela rotulagem de advertência em bebidas açucaradas nas escolas

Comissão do Senado vota pela rotulagem de advertência em bebidas açucaradas nas escolas

01/12/2021

PL do Senado pode obrigar rotulagem de advertência em refrigerantes vendidos na educação básica.

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou o texto da Lei 9/2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade de rótulos dos refrigerantes conterem texto de advertência sobre o malefício do consumo abusivo da bebida, bem como a proibição de sua comercialização em estabelecimentos escolares de educação básica. O texto é de autoria do senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP). A relatora do PL na CAS foi a senadora Zenaide Maia (PROS-RN). Agora a matéria segue para a Câmara dos Deputados, caso não haja pedido para ir ao plenário do Senado.

No texto conclusivo, a senadora Zenaide ressalta que “a obesidade infantil é um problema de saúde pública mundial. Segundo o Ministério da Saúde, 3 a cada 10 crianças de 5 a 9 anos estão SF/21925.91106-06 fv2021-12422 4 acima do peso no Brasil. Segundo o Atlas Mundial da Obesidade e a Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil estará na 5º posição no ranking de países com o maior número de crianças e adolescentes com obesidade em 2030, com apenas 2% de chance de reverter essa situação se nada for feito”.

DESTAQUE

No relatório, que tem caráter terminativo na CAS, a parlamentar ainda propõe que as restrições também incluam os refrigerantes dietéticos. “Propomos ainda uma alteração para incluir, entre os produtos atingidos pelo projeto, todos os tipos de refrigerantes (inclusive diet, light, zero e sem açúcar), ante as suspeitas, cada vez maiores, de que os adoçantes também oferecem risco à saúde, ou, pelo menos, não trazem quaisquer benefícios nutricionais quando consumidos regularmente.”