
CFN reforça alimentação adequada e saudável de estudantes
12/06/2017
As ações do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) em defesa da alimentação adequada e saudável, principalmente, no ambiente escolar, não param. No dia 8, quinta-feira, o presidente do CFN, Élido Bonomo, participou de audiência com o senador Randolfe Rodrigues (Rede/Amapá) para discutir o Projeto de Lei do Senado 09/2017, de autoria do parlamentar, que determina que os rótulos dos refrigerantes apresentem uma advertência sobre o malefício do consumo abusivo do produto, e proíbe sua comercialização em estabelecimentos escolares de educação básica. A reunião contou, também, com a presença da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/Amazonas), atual relatora do PLS, que será substituída; do assessor parlamentar do CFN, Antônio Augusto e da nutricionista Amanda Furtado, do Amapá, que reforçaram a defesa da aprovação do projeto.
Segundo o PLS 09/2017, o rótulo e/ou embalagem dos refrigerantes conterá obrigatoriamente advertência sobre os malefícios que o seu consumo abusivo pode provocar à saúde. Advertência – a advertência terá sua forma e seu conteúdo definidos pelo órgão competente do Poder Executivo, que regulamentará a Lei no prazo de 180 dias. Na hipótese de não regulamentação no prazo especificado, o rótulo e/ou embalagem do refrigerante deverá conter, de forma legível e ostensivamente destacada, texto de advertência ocupando pelo menos 30% de sua área de superfície externa com uma das seguintes frases: a) “A ingestão desta bebida em excesso causa diabetes, obesidade e osteoporose”; b) “A ingestão dessa bebida em excesso causa cárie, doenças cardiovasculares, gastrite e envelhecimento precoce”; c) “Srs. Pais, este produto é prejudicial à saúde de seus filhos.” Infração – o descumprimento constitui infração sanitária. Proíbe a venda e a distribuição gratuita de refrigerantes em estabelecimentos de educação básica.