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DECISÃO LIMINAR SOBRE A PRÁTICA DA ACUPUNTURA PELO NUTRICIONISTA

DECISÃO LIMINAR SOBRE A PRÁTICA DA ACUPUNTURA PELO NUTRICIONISTA

18/03/2021

O Conselho Federal de Nutricionistas recebeu com surpresa uma notificação judicial (AUTOS Nº 1012034-72.2021.4.01.3400 pelo JUÍZO DA 5ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL) informando sobre a suspensão da eficácia da Resolução CFN nº 681, de 19 de janeiro de 2021, que regulamenta a prática de acupuntura pelo nutricionista. 

O CFN reitera o respeito e acatamento das decisões do Poder Judiciário e destaca que a citada Resolução já foi atualizada em nosso portal. 

Em tempo, informamos aos conselheiros do Sistema CFN/CRN e aos nutricionistas de todo o país que a Unidade Jurídica do CFN já está adotando todas as medidas judiciais cabíveis para reverter a decisão concedida em caráter liminar.

Continuamos à disposição de todos para eventuais esclarecimentos.