
DECISÃO LIMINAR SOBRE A PRÁTICA DA ACUPUNTURA PELO NUTRICIONISTA
18/03/2021
O Conselho Federal de Nutricionistas recebeu com surpresa uma notificação judicial (AUTOS Nº 1012034-72.2021.4.01.3400 pelo JUÍZO DA 5ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL) informando sobre a suspensão da eficácia da Resolução CFN nº 681, de 19 de janeiro de 2021, que regulamenta a prática de acupuntura pelo nutricionista.
O CFN reitera o respeito e acatamento das decisões do Poder Judiciário e destaca que a citada Resolução já foi atualizada em nosso portal.
Em tempo, informamos aos conselheiros do Sistema CFN/CRN e aos nutricionistas de todo o país que a Unidade Jurídica do CFN já está adotando todas as medidas judiciais cabíveis para reverter a decisão concedida em caráter liminar.
Continuamos à disposição de todos para eventuais esclarecimentos.