RESOLUÇÃO CFN Nº 73, DE 15 DE JULHO DE 1987

 

Para o exercício de 1986

 

 

A Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.583/78 e o Decreto nº 84.444/80;

 

 

RESOLVE:

 

 

Aprovar “ad referendum” do Plenário do CFN, a Consolidação das Prestações de Contas do exercício de 1986, dos Conselhos de Nutricionistas das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Regiões.

 

NELI RODRIGUES DAVIDOVICH

Presidente do CFN

 

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