RESOLUÇÃO CFN Nº 73, DE 15 DE JULHO DE
1987
Para o exercício de 1986
A Presidente
do Conselho Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições que lhe conferem
a Lei
nº 6.583/78 e o Decreto
nº 84.444/80;
RESOLVE:
Aprovar “ad
referendum” do Plenário do CFN, a Consolidação das Prestações de Contas do
exercício de 1986, dos Conselhos de Nutricionistas das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª
Regiões.
NELI RODRIGUES DAVIDOVICH
Presidente do CFN
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