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RESOLUÇÃO CFN Nº 714, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021

 

 

Revoga a Resolução CFN nº 668, de 23 de outubro de 2020, que dispõe sobre a definição dos procedimentos nacionais para as ações da Fiscalização do Sistema CFN/CRN em decorrência da pandemia da Covid-19 e dá outras providências.

 

O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, no Regimento Interno, tendo em vista o que foi deliberado na 444ª Reunião Plenária Ordinária, realizada presencialmente, em Brasília (DF), nos dias 26, 27 e 28 de novembro de 2021,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1° Revogar a Resolução CFN nº 668, de 23 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 26 de outubro de 2020, página 128, Seção 1.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

ÉLIDO BONOMO

Presidente do CFN

CRN-9/0230

MANUELA DOLINSKY

Secretária do CFN

CRN-4/97100275

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.

 

Publicada no D.O.U. nº 224, terça-feira, 30 de novembro de 2021, seção 1, página 203.