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RESOLUÇÃO CFN Nº 647, DE 24 DE MARÇO DE 2020

 

Texto retificado em 13 de abril de 2020

Revogada pela Resolução CFN nº 692/2021

 

 

Altera os prazos para pagamento das anuidades referentes ao exercício de 2020 previsto na Resolução CFN nº 644, de 10 de janeiro de 2020, bem como altera o prazo constante na Resolução CFN nº 533, de 22 de setembro de 2013.

 

O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no exercício das competências previstas na Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno aprovado pela Resolução CFN n° 621, de 18 de fevereiro de 2019, e "ad referendum" do Plenário do CFN, conforme competência constante no inciso VI, do art. 22 da Resolução CFN nº 621, de 18 de fevereiro de 2019 que aprovou o Regimento Interno do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN),

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º A Resolução CFN nº 644, de 10 de janeiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 2° O pagamento das anuidades das pessoas jurídicas será realizado:

I - ................................................................;

II - sem desconto e sem acréscimos, se efetuado em cota única até o dia 31 de agosto de 2020; (NR)

III – sem desconto e sem acréscimos, se efetuado em 5 (cinco) parcelas, mensais e consecutivas, vencendo-se cada uma no último dia dos meses de janeiro, fevereiro, março, julho e agosto de 2020 (NR).

 

Art. 2º A Resolução CFN nº 533, de 22 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"Art. 1° Na fixação dos valores de anuidades observar-se-ão as seguintes regras:

I - ...............................;

II - ..............................;

Parágrafo único. ................................;

I - desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor da anuidade: aos recém-formados que requererem a inscrição profissional até o dia 31 de dezembro de 2020;" (RN).

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

RITA DE CÁSSIA FERREIRA FRUMENTO

Presidente do CFN

CRN-5/1887

ELISABETH CHIARI RIOS NETO

Secretária do CFN

CRN-9/6059

 

Publicada no D.O.U. nº 59, quinta-feira, 26 de março de 2020, seção 1, página 132. Retificada no D.O.U. nº 70, segunda-feira, 13 de abril de 2020, seção 1, página 140.