RESOLUÇÃO CFN Nº 634, DE 19 DE OUTUBRO DE
2019
Para o exercício de 2019
A Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº
6.583, de 20 de outubro de 1978 e pelo Decreto
nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno, aprovado pela Resolução
CFN n° 621, de 18 de fevereiro de 2019, e, tendo em vista o que foi
deliberado na 353ª Reunião Plenária Ordinária, realizada nos dias 19 e 20 de
outubro de 2019,
RESOLVE:
Homologar a 1ª
REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA dos Conselhos Regionais de Nutricionistas da 4ª
Região (CRN-4) e da 10ª Região (CRN-10), para o exercício de 2019, na forma dos
resumos abaixo:
CRN-4 - 1ª REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA –
2019
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CRN-10 - 1ª REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA -
2019
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Publicada
no D.O.U. nº 206, quarta-feira, 23 de outubro de 2019,
seção 1, página 104.