RESOLUÇÃO CFN Nº 634, DE 19 DE OUTUBRO DE 2019

 

Para o exercício de 2019

 

 

A Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978 e pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno, aprovado pela Resolução CFN n° 621, de 18 de fevereiro de 2019, e, tendo em vista o que foi deliberado na 353ª Reunião Plenária Ordinária, realizada nos dias 19 e 20 de outubro de 2019,

 

 

RESOLVE:

 

 

Homologar a 1ª REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA dos Conselhos Regionais de Nutricionistas da 4ª Região (CRN-4) e da 10ª Região (CRN-10), para o exercício de 2019, na forma dos resumos abaixo:

 

CRN-4 - 1ª REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – 2019

 

RECEITAS – R$

DESPESAS – R$

Receita Corrente: 6.772.000,00

Despesa Corrente: 7.257.000,00

Receita Capital: 1.386.000,00

Despesa Capital: 901.000,00

TOTAL: 8.158.000,00

TOTAL: 8.158.000,00

 

 

CRN-10 - 1ª REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 2019

 

RECEITAS – R$

DESPESAS – R$

Receita Corrente: 2.015.145,92

Despesa Corrente: 2.003.069,90

Receita Capital: 38.000,00

Despesa Capital: 50.076,02

TOTAL: 2.053.145,92

TOTAL: 2.053.145,92

 

RITA DE CÁSSIA FERREIRA FRUMENTO

Presidente do CFN

CRN-5/1887

ELISABETH CHIARI RIOS NETO

Secretária do CFN

CRN-9/6059

 

Publicada no D.O.U. nº 206, quarta-feira, 23 de outubro de 2019, seção 1, página 104.