RESOLUÇÃO
CFN Nº 617, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2018
Para o exercício de 2019
Reformulações orçamentárias nas Resoluções CFN nº
631/2019, nº
632/2019, nº
634/2019 e nº
640/2019
A
Vice-Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº
6.583, de 20 de outubro de 1978 e pelo Decreto
nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno, aprovado pela Resolução
CFN n° 320, de 2 de dezembro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Proposta Orçamentária do
Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) para o exercício de 2019, na forma do
resumo abaixo:
CFN - PROPOSTA
ORÇAMENTÁRIA - 2019
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Art. 2º Homologar as Propostas Orçamentárias dos
Conselhos Regionais de Nutricionistas da 2ª Região (CRN-2), da 4ª Região
(CRN-4), da 5ª Região (CRN-5) e da 7ª Região (CRN-7) para o exercício de 2019,
na forma dos resumos abaixo:
CRN-2 - PROPOSTA
ORÇAMENTÁRIA - 2019
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CRN-4 - PROPOSTA
ORÇAMENTÁRIA – 2019
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CRN-5 - PROPOSTA
ORÇAMENTÁRIA – 2019
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CRN-7 - PROPOSTA
ORÇAMENTÁRIA – 2019
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Publicada
no D.O.U.
nº 243, quarta-feira, 19 de dezembro de 2018, seção 1, página 194.