RESOLUÇÃO
CFN Nº 615, DE 24 DE
DEZEMBRO DE 2018
Para o exercício de 2019
Reformulações orçamentárias nas Resoluções CFN nº
634/2019 e nº 640/2019
A Presidente
do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no exercício das competências
previstas na Lei n°
6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto
n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno, aprovado pela Resolução
CFN n° 320, de 2 de dezembro de 2003,
RESOLVE:
Homologar as
Propostas Orçamentárias dos Conselhos Regionais de Nutricionistas da 1ª região
(CRN-1) da 3ª Região (CRN-3), da 8ª Região (CRN-8), da 9ª Região (CRN-9) e da
10ª Região (CRN-10) para o exercício de 2019, na forma dos resumos abaixo:
CRN-1 - PROPOSTA
ORÇAMENTÁRIA – 2019
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CRN-3 - PROPOSTA
ORÇAMENTÁRIA – 2019
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CRN-8 - PROPOSTA
ORÇAMENTÁRIA – 2019
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CRN-9 - PROPOSTA
ORÇAMENTÁRIA – 2019
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CRN-10 - PROPOSTA
ORÇAMENTÁRIA – 2019
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Publicada
no D.O.U.
nº 230, sexta-feira, 30 de novembro de 2018, seção 1, página 311.