RESOLUÇÃO
CFN Nº 614, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2018
Para o exercício de 2018
A Presidente
do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei nº
6.583, de 20 de outubro de 1978 e pelo Decreto
nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno, aprovado pela Resolução
CFN n° 320, de 2 de dezembro de 2003,
RESOLVE:
Homologar a
1ª REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA dos Conselhos Regionais de Nutricionistas da 7ª
Região (CRN-7) e da 8ª Região (CRN-8), para o exercício de 2018, na forma dos
resumos abaixo:
CRN-7 - 1ª REFORMULAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA – 2018
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CRN-8 - 1ª REFORMULAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA – 2018
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Publicada
no D.O.U.
nº 229, quinta-feira, 29 de novembro de 2018, seção 1, página 107.