RESOLUÇÃO CFN Nº 593, DE 17 DE DEZEMBRO DE
2017
Para o exercício de 2018
Reformulações
Orçamentárias homologadas nas Resoluções CFN nº
606/2018, nº
608/2018 e nº
614/2018
O Presidente
do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no exercício das competências
previstas na Lei n°
6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto
n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno aprovado pela Resolução
CFN n° 320, de 2 de dezembro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Proposta Orçamentária do
Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) para o exercício de 2018 na forma do
resumo abaixo:
CFN - PROPOSTA
ORÇAMENTÁRIA - 2018
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Art. 2º Homologar as Propostas Orçamentárias
dos Conselhos Regionais de Nutricionistas da 3ª Região (CRN-3), da 4ª Região
(CRN-4), da 5ª Região (CRN-5), da 6ª Região (CRN-6), da 7ª Região (CRN-7), da
8ª Região (CRN-8) e da 9ª Região (CRN-9) para o exercício de 2018, na forma dos
resumos abaixo:
CRN-3 - PROPOSTA
ORÇAMENTÁRIA – 2018
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CRN-4 - PROPOSTA
ORÇAMENTÁRIA – 2018
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CRN-5 - PROPOSTA
ORÇAMENTÁRIA – 2018
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CRN-6 - PROPOSTA
ORÇAMENTÁRIA – 2018
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CRN-7 - PROPOSTA
ORÇAMENTÁRIA – 2018
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CRN-8 - PROPOSTA
ORÇAMENTÁRIA – 2018
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CRN-9 - PROPOSTA
ORÇAMENTÁRIA – 2018
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ÉLIDO BONOMO
Publicada
no D.O.U.
nº 245, sexta-feira, 22 de dezembro de 2017, seção 1, páginas 412 e 413.