RESOLUÇÃO
CFN Nº 575, DE 19 DE NOVEMBRO DE
2016
Para o exercício de 2017
O Presidente
do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei nº
6.583, de 20 de outubro de 1978 e pelo Decreto
nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980,
RESOLVE:
Homologar as
PROPOSTAS ORÇAMENTÁRIAS dos Conselhos Regionais de Nutricionistas da 3ª Região (CRN-3),
da 8ª Região (CRN-8) e da 10ª Região (CRN-10) para o exercício de 2017, na
forma dos resumos abaixo:
CRN-3 – PROPOSTA
ORÇAMENTÁRIA - 2017
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CRN-8 – PROPOSTA
ORÇAMENTÁRIA - 2017
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CRN-10 – PROPOSTA
ORÇAMENTÁRIA - 2017
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ÉLIDO BONOMO
Publicada
no D.O.U.
nº 225, quinta-feira, 24 de novembro de 2016, seção 1, página 411.