RESOLUÇÃO
CFN Nº 54, DE 26 DE OUTUBRO DE
1984
Para o exercício de 1984
O Conselho
Federal de Nutricionistas no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, regulamentada pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de
1980;
RESOLVE:
Aprovar ad
referendum a Reformulação do Orçamento de 1984 do Conselho Federal de
Nutricionistas.
RUTH BENDA LEMOS
Presidente do CFN
CONSELHO FEDERAL DE
NUTRICIONISTAS
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Publicada
no D.O.U.
segunda-feira, 31 de dezembro de 1984, seção 1, páginas 19922.