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RESOLUÇÃO CFN Nº 544, DE 16 DE AGOSTO DE 2014

 

A ser revogada pela Resolução CFN nº 702/2021

 

 

Altera a Resolução CFN nº 378, de 2005, e dá outras providências.

 

O Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, regulamentada pelo Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno aprovado pela Resolução CFN nº 320, de 2 de dezembro de 2003, e tendo em vista o que foi deliberado na 268ª Sessão Plenária, Ordinária, realizada no dia 16 de agosto de 2014,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º O § 2º do art. 7º da Resolução CFN nº 378, de 28 de dezembro de 2005, publicada no DOU nº 251 de 30 de dezembro de 2005, Seção I, páginas 276 e 277, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 2º Deferido o registro e estando quitadas todas as obrigações da pessoa jurídica e de seu responsável técnico, será expedida Certidão de Registro e Quitação com validade até 15 de julho do exercício seguinte.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

ÉLIDO BONOMO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.

 

Publicada no D.O.U. nº 181, sexta-feira, 19 de setembro de 2014, seção 1, página 174.