RESOLUÇÃO
CFN Nº 536, DE 15 DE DEZEMBRO DE
2013
Para o exercício de 2013
O Presidente
do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978 e pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de
1980,
RESOLVE:
Homologar a
1ª Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª
Região (CRN-9) para o exercício de 2013, na forma do resumo abaixo:
CRN-9 – 1ª REFORMULAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA – 2013
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ÉLIDO BONOMO
Publicada
no D.O.U.
nº 246, quinta-feira, 19 de dezembro de 2013, seção 1, página 383.