RESOLUÇÃO CFN Nº 534, DE 22 DE SETEMBRO DE 2013

 

Para o exercício de 2014

 

 

Fixa os valores de taxas, emolumentos e multas, para o exercício de 2014, e dá outras providências.

 

O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), em cumprimento ao disposto na Lei n° 12.514, de 28 de outubro de 2011, no uso das atribuições conferidas pela Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, e pelo Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, ouvidos os Conselhos Regionais de Nutricionistas na 87ª Reunião Conjunta CFN/CRN, de 23 de agosto de 2013, em conformidade com a deliberação adotada na 257ª Reunião Plenária Ordinária do CFN, realizada nos dias 21 e 22 de setembro de 2013,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Fixar, para o exercício de 2014, os seguintes valores das taxas e emolumentos:

 

I. Registro de pessoa jurídica:

 

a. microempresas e empresas de pequeno porte; empresários; restaurantes comerciais; restaurantes comerciais de hotéis; empresas que forneçam cestas básicas, desde que não seja esta sua atividade principal; empresas que fabriquem, industrializem, manipulem, importem, distribuam ou comercializem alimentos destinados a consumo humano para fins especiais, desde que essas atividades não sejam preponderantes sobre as demais do seu objeto social; entidades filantrópicas que desenvolvam atividade econômica; e demais pessoas jurídicas enquadradas no regime tributário do SIMPLES: R$ 51,90.

 

b. demais pessoas jurídicas não incluídas na alínea "a" deste inciso: R$ 181,70.

 

II. Inscrição de Nutricionista: R$ 23,82.

 

III. Expedição de Carteira de Identidade Profissional de Nutricionista: R$ 23,82.

 

IV. Substituição ou expedição de 2ª via de Carteira de Identidade Profissional de Nutricionista: R$ 23,82.

 

V. Expedição de Atestado de Responsabilidade Técnica: R$ 35,75.

 

VI. Expedição de Certidão ou Declaração para Pessoa Jurídica: R$ 25,94.

 

VII. Inscrição Secundária: R$ 71,48. VIII - Inscrição Provisória: R$ 35,75.

 

IX. Registro de Atestado de Comprovação de Aptidão de Desempenho (Lei nº 8.666, de 1993): R$ 23,82.

 

X. Acervo Técnico: R$ 71,48.

 

XI. Averbação de Certidão de Registro e Quitação (CRQ) de outro Conselho Regional de Nutricionistas: R$ 23,82.

 

XII. Inscrição de Técnico em Nutrição e Dietética: R$ 11,91.

 

XIII. Expedição de Carteira de Identidade Profissional de Técnico em Nutrição e Dietética: R$ 11,91.

 

XIV. Substituição ou expedição de 2ª via de Carteira de Identidade Profissional de Técnico em Nutrição e Dietética: R$ 11,91.

 

XV. Registro de Título de Especialista: R$ 23,82.

 

Art. 2º A multa por ausência não justificada à eleição será aplicada pelo respectivo Conselho Regional de Nutricionistas e corresponderá a 20% (vinte por cento) do valor da anuidade efetivamente devida pelo profissional no mesmo exercício.

 

Art. 3° A multa a que se sujeita a pessoa jurídica, por inobservância da legislação, a ser aplicada pelos Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN), variará de R$ 415,29 (quatrocentos e quinze reais e vinte e nove centavos) a R$ 4.489,61 (quatro mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e sessenta e um centavos).

 

Art. 4° A multa a que se sujeita a pessoa física, por inobservância da legislação, a ser aplicada pelos Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN), variará de R$ 298,20 (duzentos e noventa e oito reais e vinte centavos) a R$ 3.255,00 (três mil e duzentos e cinquenta e cinco reais).

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014, revogando-se as disposições em contrário.

 

ÉLIDO BONOMO

Presidente do Conselho

 

Publicada no D.O.U. nº 246, quinta-feira, 19 de dezembro de 2013, seção 1, página 383.