RESOLUÇÃO CFN Nº 52, DE 26 DE OUTUBRO DE 1984
Para o exercício de 1985
Reformulação Orçamentária
homologada na Resolução
CFN nº 59/1985
O Conselho
Federal de Nutricionistas no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, regulamentada pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de
1980;
RESOLVE:
Aprovar “ad referendum”
a Proposta Orçamentária do Conselho Federal de Nutricionistas para 1985.
RUTH BENDA LEMOS
Presidente do CFN
CONSELHO FEDERAL DE
NUTRICIONISTAS
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Publicada
no D.O.U.
segunda-feira, 31 de dezembro de 1984, seção 1, página 19922.