RESOLUÇÃO CFN Nº 52, DE 26 DE OUTUBRO DE 1984

 

Para o exercício de 1985

Reformulação Orçamentária homologada na Resolução CFN nº 59/1985

 

 

O Conselho Federal de Nutricionistas no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, regulamentada pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980;

 

 

RESOLVE:

 

 

Aprovar “ad referendum” a Proposta Orçamentária do Conselho Federal de Nutricionistas para 1985.

 

RUTH BENDA LEMOS

Presidente do CFN

 

CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS

 

RECEITAS

DESPESAS

1.3.0.0.00 Receita Patrimonial: 30.000.000

3.1.0.0 Pessoal: 78.600.000

1.7.0.0.00 Transf. Correntes: 199.056.105

3.1.2.0 Material: 10.000.000

 

3.1.3.0 Serv. Terceiros: 81.000.000

 

3.2.8.0 Pasep: 1.832.500

 

4.1.2.0 Investimentos: 27.623.605

 

4.2.1.0 Inversões Financ.: 30.000.000

TOTAL: 229.056.105

TOTAL: 229.056.105

 

Publicada no D.O.U. segunda-feira, 31 de dezembro de 1984, seção 1, página 19922.