RESOLUÇÃO
CFN Nº 508, DE 12 DE DEZEMBRO DE
2011
Para o exercício de 2012
Reformulações
Orçamentárias homologadas nas Resoluções CFN nº
516/2012 e nº
517/2012
A Presidente
do Conselho Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978 e pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de
1980,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Proposta Orçamentária do
Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) para o exercício de 2012 na forma do
resumo abaixo:
CFN – PROPOSTA
ORÇAMENTÁRIA – 2012
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Art. 2º Homologar as Propostas Orçamentárias dos
Conselhos Regionais de Nutricionistas da 1ª Região (CRN-1), da 3ª Região (CRN-3), da 4ª Região (CRN-4), da 6ª Região (CRN-6) e da
9ª Região (CRN-9) para o exercício de 2012, na forma do resumo abaixo:
CRN-1 – PROPOSTA
ORÇAMENTÁRIA – 2012
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CRN-3 – PROPOSTA
ORÇAMENTÁRIA – 2012
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CRN-4 – PROPOSTA
ORÇAMENTÁRIA – 2012
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CRN-6 – PROPOSTA
ORÇAMENTÁRIA – 2012
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CRN-9 – PROPOSTA
ORÇAMENTÁRIA – 2012
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ROSANE MARIA NASCIMENTO DA SILVA
Publicada
no D.O.U.
nº 243, terça-feira, 20 de dezembro de 2011, seção 1, página 139.