RESOLUÇÃO CFN Nº 47, DE 22 DE MARÇO DE 1984

 

Para o exercício de 1983

 

 

A Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980.

 

 

DECIDE:

 

 

Aprovar “ad referendum” do Plenário a prestação de Contas do CFN relativa ao exercício de 1983.

 

RUTH BENDA LEMOS

Presidente do CFN

 

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