RESOLUÇÃO CFN Nº 47, DE 22 DE MARÇO DE 1984
Para o exercício de 1983
A Presidente
do Conselho Federal de Nutricionistas no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei nº
6.583, de 20 de outubro de 1975, regulamentada pelo Decreto
nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980.
DECIDE:
Aprovar “ad
referendum” do Plenário a prestação de Contas do CFN relativa ao exercício de
1983.
RUTH BENDA LEMOS
Presidente do CFN
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