RESOLUÇÃO CFN Nº 478, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Para o exercício de 2011

 

 

Fixa os valores de anuidades devidas pelos profissionais ao Conselho Regional de Nutricionistas das 8ª Região (CRN-8) no exercício de 2011, e dá outras providências.

 

O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978 e pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, ouvidos os Conselhos Regionais de Nutricionistas na 78ª e na 79ª Reuniões Conjuntas CFN/CRN realizadas em agosto e em novembro de 2010, e deliberado na 219ª, 221ª e 222ª Reuniões Plenárias Ordinárias do CFN, realizadas em agosto, novembro e dezembro de 2010;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Fixar, para o exercício de 2011, os seguintes valores de anuidades devidas pelos profissionais inscritos no Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região (CRN-8):

 

I. nutricionistas: R$ 250,82 (duzentos e cinquenta reais e oitenta e dois centavos);

 

II. técnicos em Nutrição e Dietética: R$ 125,41 (cento e vinte e cinco reais e quarenta e um centavos).

 

§ 1º As anuidades previstas neste artigo poderão ser pagas da seguinte forma:

 

a. em cota única, com vencimento até o dia 31 de maio de 2011;

 

b. em 4 (quatro) parcelas mensais, com vencimentos no último dia dos meses de janeiro, março, abril e maio de 2011.

 

§ 2º A quitação dos valores de anuidades de que tratam os incisos I e II deste artigo poderá ainda ocorrer, sem qualquer acréscimo, até o 10° (décimo) dia útil do mês subseqüente aos meses previstos nas alíneas “a” e “b” do § 1º deste artigo.

 

Art. 2° As anuidades de que trata o art. 1° desta Resolução poderão ser pagas, em cota única, nos seguintes valores reduzidos:

 

I. Até o dia 31 de janeiro de 2011:

 

a. nutricionistas: R$ 225,74 (duzentos e vinte e cinco reais e setenta e quatro centavos);

 

b. técnicos em Nutrição e Dietética: R$ 112,87 (cento e doze reais e oitenta e sete centavos).

 

II. Até o dia 31 de março de 2011:

 

a. nutricionistas: R$ 238,28 (duzentos e trinta e oito reais e vinte e oito centavos);

 

b. técnicos em Nutrição e Dietética: R$ 119,14 (cento e dezenove reais e quatorze centavos).

 

Parágrafo único. A quitação dos valores de anuidades de que tratam os incisos I e II deste artigo poderá ainda ocorrer, sem qualquer acréscimo, até o 10° (décimo) dia útil do mês subseqüente ao de referência.

 

Art. 3° Os acréscimos pelo pagamento com atraso, a cobrança e as demais questões relacionadas às anuidades serão reguladas pelas normas gerais aplicáveis às anuidades constantes de resolução própria do Conselho Federal de Nutricionistas.

 

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.

 

ROSANE MARIA NASCIMENTO DA SILVA

Presidente do Conselho

 

Publicada no D.O.U. nº 248, terça-feira, 28 de dezembro de 2010, seção 1, página 103.