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RESOLUÇÃO CFN Nº 460, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009

 

 

Altera a Resolução CFN nº 356, de 2004, que aprova o Regimento Interno Comum dos Conselhos Regionais de Nutricionistas e dá outras providências.

 

O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no exercício das competências previstas nas Leis n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, e n° 8.234, de 17 de setembro de 1991, no Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno aprovado pela Resolução CFN n° 320, de 2 de dezembro de 2003, tendo em vista o que foi deliberado na 212ª Reunião Plenária, Ordinária, realizada nos dias 8, 9 e 12 de dezembro de 2009;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1° Alterar a ementa e o art. 1º da Resolução CFN nº 356, de 28 de dezembro de 2004, que passam a vigorar com a seguinte redação, respectivamente:

 

Aprova o Regimento Interno Comum dos Conselhos Regionais de Nutricionistas e dá outras providências.

 

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno Comum dos Conselhos Regionais de Nutricionistas.

 

Art. 2° Alterar o Título de Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

REGIMENTO INTERNO COMUM DOS CONSELHOS REGIONAIS DE NUTRICIONISTAS.

 

Art. 3° Esta Resolução tem seus efeitos retroativos a 17 de outubro de 2005, data em que foi aprovada a instalação do Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região (CRN-8).

 

ROSANE MARIA NASCIMENTO DA SILVA

Presidente do Conselho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.

 

Publicada no D.O.U. nº 244, terça-feira, 22 de dezembro de 2009, seção 1, página 134.