RESOLUÇÃO
CFN Nº 460, DE 18 DE DEZEMBRO DE
2009
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Altera a Resolução CFN nº 356, de
2004, que aprova o Regimento Interno Comum dos Conselhos Regionais de
Nutricionistas e dá outras providências. |
O Conselho
Federal de Nutricionistas (CFN), no exercício das competências previstas nas
Leis n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, e n° 8.234,
de 17 de setembro de 1991, no Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de
1980, e no Regimento
Interno aprovado pela Resolução
CFN n° 320, de 2 de dezembro de 2003, tendo em vista o que foi deliberado
na 212ª Reunião Plenária, Ordinária, realizada nos dias 8, 9 e 12 de dezembro
de 2009;
RESOLVE:
Art. 1° Alterar a
ementa e o art. 1º da Resolução CFN nº 356, de 28 de dezembro de
2004, que passam a vigorar com a seguinte redação, respectivamente:
Aprova o Regimento Interno Comum dos Conselhos Regionais de
Nutricionistas e dá outras providências.
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno Comum dos Conselhos Regionais de Nutricionistas.
Art. 2° Alterar o
Título de Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação:
REGIMENTO INTERNO COMUM DOS CONSELHOS REGIONAIS DE NUTRICIONISTAS.
Art. 3° Esta Resolução
tem seus efeitos retroativos a 17 de outubro de 2005, data em que foi aprovada
a instalação do Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região (CRN-8).
ROSANE MARIA NASCIMENTO DA SILVA
Presidente do Conselho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.
Publicada
no D.O.U.
nº 244, terça-feira, 22 de dezembro de 2009, seção 1, página 134.