RESOLUÇÃO
CFN Nº 452, DE 15 DE DEZEMBRO DE
2009
Para o exercício de 2010
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O
Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei n° 6.583,
de 20 de outubro de 1978 e pelo Decreto nº
84.444, de 30 de janeiro de 1980, ouvidos os Conselhos Regionais de
Nutricionistas na 75ª Reunião Conjunta CFN/CRN realizada no dia 15 de agosto de
2009 e deliberado na 210ª Reunião Plenária, Ordinária do CFN, esta realizada
nos dias 14 e 16 de agosto de 2009;
RESOLVE:
Art. 1º Fixar, para o
Exercício de 2010, os seguintes valores de anuidades devidas pelos profissionais
inscritos nos Conselhos Regionais de Nutricionistas das Primeira, Quinta, Sexta
e Sétima Regiões (CRN-1, CRN-5, CRN-6 e CRN-7):
I. nutricionistas: R$ 253,14 (duzentos e
cinquenta e três reais e catorze centavos);
II. técnicos das áreas
de Alimentação e Nutrição: R$ 126,57 (cento e vinte e seis reais e cinquenta e
sete centavos).
Parágrafo único. As anuidades
previstas neste artigo poderão ser pagas da seguinte forma:
a. em cota
única, com vencimento até o dia 30 de abril de 2010;
b. em três
parcelas mensais, com vencimentos no último dia dos meses de janeiro, março e
abril de 2010.
Art. 2° As anuidades de que trata o art. 1° poderão ser pagas, em cota única e
até o dia 31 de janeiro de 2010, nos seguintes valores reduzidos:
I. nutricionistas: R$ 227,83 (duzentos e
vinte e sete reais e oitenta e três centavos);
II. técnicos das
áreas de Alimentação e Nutrição: R$ 113,91 (cento e treze reais e noventa e um
centavos).
Art. 3° A quitação da cota única ou das parcelas de anuidades de que tratam os
artigos 1° e 2° desta Resolução poderá ocorrer, mantidas as mesmas condições,
até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente ao de
referência.
Art. 4° Os acréscimos
pelo pagamento com atraso, a cobrança e as demais questões relacionadas às
anuidades serão reguladas pelas normas gerais aplicáveis às anuidades
constantes de resolução própria do Conselho Federal de Nutricionistas.
Art. 5° Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2010.
ROSANE MARIA NASCIMENTO DA SILVA
Presidente do Conselho
Publicada
no D.O.U.
nº 241, quinta-feira, 17 de dezembro de 2009, seção 1, página 172.