RESOLUÇÃO
CFN Nº 439, DE 21 DE DEZEMBRO DE
2008
Para o exercício de 2008
A Presidente
do Conselho Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978 e pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de
1980,
RESOLVE “Ad Referendum do Plenário do CFN”:
Art. 1º Homologar a 3ª e 1ª Reformulação Orçamentária dos Conselhos Regionais de
Nutricionistas da 8ª Região (CRN-8) e
da 9ª Região (CRN-9), respectivamente, para o exercício de 2008, na
forma do resumo abaixo:
CRN–8 – 3ª REFORMULAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA – 2008
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CRN-9 – 1ª REFORMULAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA – 2008
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NELCY FERREIRA DA SILVA
Publicada
no D.O.U.
nº 250, quarta-feira, 24 de dezembro de 2008, seção 1, página 201.