RESOLUÇÃO CFN Nº 439, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Para o exercício de 2008

 

 

A Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978 e pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980,

 

 

RESOLVE “Ad Referendum do Plenário do CFN”:

 

 

Art. 1º Homologar a 3ª e 1ª Reformulação Orçamentária dos Conselhos Regionais de Nutricionistas da 8ª Região (CRN-8) e da 9ª Região (CRN-9), respectivamente, para o exercício de 2008, na forma do resumo abaixo:

 

CRN–8 – 3ª REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – 2008

 

RECEITAS – R$

DESPESAS – R$

Receitas Correntes: 886.718,00

Despesas Correntes: 826.418,00

Receitas de Capital: 560.000,00

Despesas de Capital: 620.300,00

TOTAL: 1.446.718,00

TOTAL: 1.446.718,00

 

 

CRN-9 – 1ª REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – 2008

 

RECEITAS – R$

DESPESAS – R$

Receitas Correntes: 1.236.000,00

Despesas Correntes: 1.064.000,00

Receitas de Capital: ---

Despesas de Capital: 172.000,00

TOTAL: 1.236.000,00

TOTAL: 1.236.000,00

 

NELCY FERREIRA DA SILVA

 

Publicada no D.O.U. nº 250, quarta-feira, 24 de dezembro de 2008, seção 1, página 201.